Na hora de negociar o transporte com os embarcadores, a escolha entre os fretes CIF e FOB pode gerar alguma discussão. Afinal, qual é o mais indicado ou mais vantajoso?
Para quem nunca trabalhou com estes tipos de fretes, vamos explicar cada um deles de maneira detalhada.
O frete CIF (Cost, Insuranse and Freight, ou custo, seguro e frete, em tradução literal) ocorre quando o vendedor fica responsável pelos encargos até que a mercadoria chegue ao destinatário.
Já o frete FOB (Free On Board ou livre a bordo, em tradução literal) acaba favorecendo os vendedores, pois a responsabilidade do frete fica com o comprador.
De forma resumida, o FOB costuma ser mais usado em transações B2B, enquanto o CIF é usado nas relações B2C. Um exemplo é o e-commerce, quando o cliente paga pelo preço da mercadoria e embute o frete no valor final.
Por que é importante dominar as modalidades de frete CIF e FOB?
Bem, escolher entre um frete e outro pode trazer vantagens competitivas. Apesar de a diferenciação se dar com base principalmente nas relações B2B e B2C, o FOB acaba favorecendo os vendedores, que transferem a responsabilidade dos riscos e custos no momento em que despacham a mercadoria.
Ao mesmo tempo, o FOB é a opção de empresas que costumam comprar de vários fornecedores e contam com uma transportadora parceira para fazer a coleta dos produtos. Geralmente, os valores oferecidos pelas transportadoras são mais atrativos do que negociar o frete com cada fornecedor, o que torna a relação entre o comprador e a transportadora mais fiel e sólida.
O CIF pode ser aplicado nas duas modalidades, mas quando o vendedor é um e-commerce a melhor solução é o frete CIF, uma vez que as mercadorias vão para destinos com valores de frete diferentes, o que inviabiliza o uso da modalidade FOB.
Para o cliente final, também vale a pena escolher o frete CIF, porque a responsabilidade fica com o vendedor. Logo, ele precisa contar com serviços de rastreamento para oferecer mais tranquilidade e segurança para quem comprou a mercadoria.
Na hora da emissão da nota fiscal, quem opta pelo CIF embute o valor do frete no custo total do produto ou especifica na nota que o frete é CIF, efetuando a cobrança do ICMS de forma separada.
Já que opta pelo FOB não embute o valor no custo total do produto, e o frete passa a ser somado ao valor para que haja a devida apuração de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Fonte: PagBem.com.br